Responsabilidade civil dos planos de saúde

Hoje existem diversas operadoras de seguros e planos de saúde no Brasil. Dessa forma, é muito importante entender qual a responsabilidade civil dos planos de saúde.

Para ajudar você a entender, eu preparei o artigo de hoje. Ficou interessado em saber mais? Então acompanhe comigo agora mesmo!

Responsabilidade Civil dos Planos de Saúde

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Como funciona?

Os planos de saúde, são definidos por lei como uma prestação de serviço continua, sem prazo determinado com o objetivo de prestar assistência à saúde do consumir.

Sendo assim, a responsabilidade civil dos planos de saúde é tratada como uma relação de consumo, onde o Código de Defesa do Consumidor tem um grande papel. Para ficar claro, visto que existe uma relação de consumo quando há prestação de serviço envolvendo os planos de saúde, os consumidores são protegidos por esse órgão.

O Código de Defesa do Consumidor tem uma regra que denomina que qualquer prestação de serviço é vista como uma responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa fornecedora do serviço é culpada e pode ser indenizada, caso se prove ao contrário. Contudo, ainda existe uma exceção que vem sendo usada.

Essa exceção é para os profissionais liberais. Isso porque, geralmente se trata de uma forma pessoal, por isso a responsabilidade é subjetiva, ou seja, deve haver a comprovação por parte do consumidor que houve algum problema que o prejudicasse.

Dessa forma, caso o consumidor se sinta prejudicado pelo plano de saúde, a responsabilidade é objetiva. Caso o descontentamento seja com o médico que lhe atendeu, isso será visto como uma responsabilidade subjetiva, visto que se trata de uma profissão liberal.

Ou seja, quando há qualquer problema na prestação de serviço, a responsabilidade civil dos planos de saúde é responder ao consumidor por isso. Além do próprio serviço em si, são incluídos também os erros em procedimentos médico.

Responsabilidade Civil dos Planos de Saúde

Responsabilidade civil dos planos de saúde em caso de erro médico

No caso de erro médico, a responsabilidade civil dos planos de saúde se torna objetiva, pois é preciso a comprovação do erro.

Vale lembrar que, para que o consumidor tenha direito a pedir indenização para os planos de saúde em caso de erro médico, é preciso que esse médico esteja credenciado ao plano. Caso contrário, o plano de saúde é apenas obrigado a devolver o valor gasto nas despesas.

Quando uma empresa de plano de saúde é acionada por erro médico, ela precisa provar que todo o procedimento foi feito da maneira usual, que o médico indicado agiu de boa-fé ou recorrer dizendo que a culpa do resultado prejudicial foi apenas do consumidor.

O que fazer ao confirmar erro médico?

Confirmada a culpa médica, a responsabilidade civil ainda é do plano de saúde, visto que, a empresa deveria ter verificado os profissionais com o qual se credencia. Bem como, buscar aqueles que são competentes e preparados para os procedimentos médicos necessários

Quando isso acontece, o plano de saúde está nessa situação por ter escolhido a pessoa errada, então pode ser acionado para pagar uma indenização ao consumidor.

Cabe também, ao plano de saúde recorrer ao médico como prestador de serviço e pedir a indenização sobre o dano causado ao paciente que é contratante do plano.

Responsabilidade Civil dos Planos de SaúdeGostou de saber mais sobre a responsabilidade civil dos planos de saúde? Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!

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