Como funciona o contrato de trabalho em regime intermitente?

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O contrato de trabalho em regime intermitente surgiu a partir da reforma trabalhista, no ano de 2017, com uma nova modalidade de contratação de funcionários, que diz que a prestação de um serviço não precisa ser necessariamente contínua.

Assim, há dias em que a prestação de serviço acontece e em outros não. Isso diz respeito há todas categoria de trabalho, com exceção dos aeronautas devido sua própria legislação.

Para ajudar você a entender mais sobre o processo de contratação de funcionários através do regime intermitente, eu preparei o artigo de hoje sobre o assunto. Ficou interessado em saber mais? Então acompanhe comigo agora mesmo!

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contrato de trabalho em regime intermitente

Como é a contratação de funcionários e o contrato de trabalho em regime intermitente?

O trabalho intermitente surgiu a partir de um novo modelo criado na reforma trabalhista. Sendo assim, trata-se de uma prestação de serviço com a carteira assinada, que nem sempre acontece todos os dias ou todos os meses.

Dessa forma, o empregador determina quando a prestação de serviço é precisa e solicita que o profissional venha trabalhar, não sendo preciso um número de horas pré-definidos no início do contrato.

Contudo, vale lembrar que para esse regime ser aplicado, é preciso que durante o contrato de trabalho intermitente, ambos as partes consentem. Além disso, o valor pago por hora e a função do profissional devem estar especificadas.

Você deve estar se perguntando que vantagem isso traz para o prestador de serviço. Bom, o profissional não precisa ter vínculo empregatício apenas com uma empresa, podendo assim, trabalhar simultaneamente em mais de uma, desde que tudo esteja registrado na carteira profissional.

contrato de trabalho em regime intermitente

Trabalho intermitente CLT

Como já citei anteriormente, é muito importante que todo contrato de trabalho em regime intermitente seja com carteira assinada.

Isso é algo fundamental para o profissional, que além de se manter em conformidade com a lei, também tem, através da carteira, todos os seus direitos assegurados.

O trabalho intermitente deve ser registrado na carteira na página de anotações gerais. Lá, a empresa deve deixar claro que a contratação foi feita em regime intermitente, o valor pago por hora, o dia da contratação e a assinatura do empregado e da empresa.

Contrato de trabalho em regime intermitente

Depois de finalizar o registro na carteira do profissional, é importante que o contrato de trabalho em regime intermitente seja feito. Visto que, esse também é obrigatório por lei.

Neste contrato, alguns itens devem ser cumpridos, sendo eles:

  • O contrato deve ser feito a mão;
  • O custo por hora do empregado deve ser especificado (sendo que este não pode ser abaixo do salário mínimo por hora);
  • O endereço de ambas as partes (funcionário e empresa);
  • O prazo para que o pagamento do valor estipulado seja pago;
  • Assinatura de ambas as partes.

contrato de trabalho em regime intermitente

Trabalhador por contrato de regime intermitente

Outra regra prevista na reforma trabalhista, é que a solicitação da empresa deve ser feita 3 dias antes da prestação de serviço, pelo menos. E esta, pode ser feita por ligação telefônica, Whatsapp ou qualquer meio de comunicação eficiente.

Caso o profissional não responda ou não possa atender à solicitação, esse não é um motivo para que o contrato seja cancelado. Dessa forma, o profissional pode escolher se vai ou não, enquanto a empresa também pode contratar outro empregado para um trabalho específico.

Gostou de saber mais sobre a contratação de funcionários por regime intermitente? Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!

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