Como funcionam os direitos trabalhistas?

Conhecer os direitos trabalhistas é algo importante não só para os funcionários, como também aos contratantes – afinal, cabe a eles proporcionarem um ambiente de trabalho adequado aos seus colaboradores, bem como o seguimento do regime da CLT.

A seguir, conheça as principais leis e como elas se aplicam no dia a dia de uma empresa:

Direitos Trabalhistas

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Como surgiram os direitos trabalhistas?

No início do século passado, os trabalhadores exerciam suas jornadas em ambientes insalubres, sob condições desumanas, sem férias e muitas vezes até sem remuneração.

No dia 1º de Maio de 1943, o presidente da época Getúlio Vargas, instituiu a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), com o objetivo de regulamentar o vínculo existente entre empregado e empregador.

O acontecimento foi tão marcante para a história do país, que até os dias atuais é comemorado com o feriado do Dia Do Trabalhador.

Mas afinal, quais são os Direitos Trabalhistas?

Depois de tantas mudanças históricas e a presença de um regime de Leis exclusivo para o empregador, o trabalho torna-se algo mais “humano”, e o empregador recebe o direito de desfrutar de alguns benefícios.

Direitos Trabalhistas

1) Direito ao FGTS

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma espécie de poupança do trabalhador, em que mensalmente são depositados 8% do total de seu salário.

O depósito deste recurso é feito nas contas do FGTS, sendo de total responsabilidade do empregador. É expressamente proibido que este 8% seja descontado do salário total pago. Portanto, fique atento!

2) Escolha da data de férias

Todo trabalhador tem direito a um mês de férias (30 dias) ao ano. E, diferentemente do que muitas empresas praticam, é de livre escolha do trabalhador a data que deseja retirar.

Além disso, elas podem ser divididas em 3 períodos, sendo um deles, obrigatoriamente, com no mínimo 14 dias; os outros dois precisam ter, ao menos 5 dias.

Portanto, você pode escolher qualquer mês para tirar suas férias, desde que avise o empregador com antecedência.

3) Horas extras

Todo trabalhador deve receber pelas horas extras que forem realizadas, e o valor adicional varia conforme o horário e dia destas:

  • 20% se o trabalho ocorrer à noite;
  • 50% caso ocorra de segunda a sábado;
  • 100% para domingos e feriados.

Vale lembrar que o máximo são duas horas extras por dia!

4) Direitos para as gestantes

Todas as mulheres grávidas tem direito a pelo menos 4 meses de licença maternidade, e em algumas empresas este período pode chegar a 6 meses.

Além disso, há outra lei que garante a estabilidade do emprego até 4 mês após o parto, o que impede a demissão após o período de licença.

5) Aviso prévio

Em situações nas quais o trabalhador é demitido, ele deve ser avisado com, ao menos, 30 dias de antecedência. Caso a empresa decida que este não pode mais trabalhar, cabe ao empregador pagar um mês de salário.

Situações em que a demissão ocorre por justa causa fogem a esta lei e seguem outra regra.

6) Direito ao vale transporte

Todo funcionário tem direito ao vale transporte, sem que este seja descontado do seu salário. Tal benefício difere do vale alimentação, sendo este último opcional para as empresas.

 

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