Quais os Princípios do Direito Administrativo?

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Provavelmente, em algum momento você já se deparou com o Direito Administrativo. Resumidamente, ele diz respeito à administração do Estado, sendo resultante da união dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Todos seus regulamentos são pautados na Legislação e na Constituição, e a partir disso, nascem os princípios do Direito Administrativo. A seguir, saiba quais são e o que significam.

1) Princípio da Legalidade

Como o próprio nome sugere, este princípio corresponde à obediência ao que está garantido e/ou permitido por lei.

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Portanto, toda a administração deve obedecer a um regime legal pré-estabelecido, sem que seus limites sejam ultrapassados.

2) Princípio da Impessoalidade

Quando se fala em Administração Pública, os desejos do todo devem ser atendidos. Portanto, quaisquer interesses pessoais e/ou de pessoas próximas não devem interferir nas decisões e na gestão.

Tal princípio evita práticas como o nepotismo, ou outras situações que fujam a atribuição do cargo temporário e público.

3) Princípio da Moralidade Administrativa

Muito além de seguir os princípios da Legislação, cabe ao administrador saber conciliá-los com os interesses do povo e da população.

Neste sentido atua o princípio da moralidade, que envolve o julgamento crítico do administrador acerca de cada uma de suas atitudes, devendo sempre visar o bem comum.

Direito Administrativo

4) Princípio da Publicidade

A administração pública envolve o gerenciamento e a distribuição de recursos financeiros arrecadados através da população. Portanto, como o bem é comum, tudo aquilo que for feito (gastos e investimentos) deve ser exposto.

Em linhas gerais, pode-se dizer que este é o princípio que garante a prestação de contas das finanças do governo.

5) Princípio da Eficiência

Todas as decisões do Estado devem ser pautadas nas necessidades que irão atender, e no espectro de cada uma destas.

Portanto, quando se fala em Eficiência, deve-se pensar na importância de levar em conta o custo-benefício no meio administrativo.

6) Princípio da Proporcionalidade

Imaginemos que existem dois caminhos a serem seguidos. O primeiro é mais custoso e atende menos indivíduos. O segundo é mais curto e consegue atender uma grande demanda.

Obviamente, nestas situações, aplica-se o princípio da proporcionalidade, e o segundo caminho deve ser escolhido, visto que beneficiará uma maior parcela da população.

7) Princípio da Continuidade

O tempo todo, a população possui demandas muito específicas. Portanto, deve haver uma continuidade na prestação de tais serviços, que consequentemente, acarretam na demanda por recursos financeiros.

8) Princípio da Hierarquia

A distribuição dos cargos dentro da Administração Pública se faz dentro de uma hierarquia, em que indivíduos e funções são coordenados entre si e subordinados.

Cada um dos indivíduos e/ou cargos possui funções limitadas e específicas, previamente definidas por Lei.

9) Princípio da Autotutela

Além da administração do que é público, o Estado deve estar cuidando de si mesmo. Tal prática envolve a revisão constante de seus atos, a honestidade e boa fé.

Agora você já está pronto para seguir as leis administrativas. Gostou do artigo? Então continue acompanhando o blog da AJ Oliveira Advogados para saber cada vez mais.

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