Conheça os principais detalhes sobre o convênio 50/2022 para MEI
Diversas mudanças ocorreram, mas não afetam a rotina das empresas. Confira!
Editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, o Convênio ICMS 50/2022, ocasionou uma série de dúvidas no setor empresarial.
Afinal, ele determina que instituições financeiras, bem como outras relacionadas a pagamentos, informem transações efetuadas com cartões de crédito, débito e de loja, aos estados.
Além disso, também há determinação para transferência de recursos, transações eletrônicas do SPI e demais métodos de pagamentos eletrônicos.
Pensando nisso, preparamos este conteúdo para orientar devidamente quanto ao convênio 50/2022 e suas recentes mudanças.
Portanto, continue conosco e tenha uma ótima leitura!
O que você precisa saber sobre o convênio 50/2022?
A partir da instalação do convênio 50/2022, todas as transações bancárias de cartão de crédito, débito ou loja, bem como transferências e pagamentos de contas, seja nos casos de CPF ou CNPJ, serão repassadas pelos bancos diretamente para o Estado.
Isso também se torna válido ao PIX.
Diante disso, o Estado irá repassar as informações obtidas para a Receita Federal.
Tais dados e informações relacionadas às transações feitas por meio do PIX já serão enviadas de maneira retroativa, enquanto as demais entregues em abril de 2023 – considerando apenas os meses de janeiro, fevereiro e março do mesmo ano.
Para as pessoas físicas, ao identificar uma sonegação, ou recebimento de quantias sem comprovante de fonte, a Receita cobrará de forma retroativa sobre os últimos cinco anos.
Por sua vez, as pessoas jurídicas precisam se atentar ao fato de que optantes pelo Simples pegas através de fiscalização omitindo receitas não estarão aptas a pagar seus impostos dentro desse sistema de tributação.
Em caso do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, será pago fora do DAS, ficando em 18%.
Com relação à parte federal, tanto ICMS quanto ISS deverão ser apurados sobre a maior alíquota prevista no artigo 39 da Lei Complementar 123/06. Nesse caso, a porcentagem chegará a 25% sem contar com multas e juros.
Em suma, pode-se dizer que não comprovar a origem dos rendimentos ou recebimentos terá uma fiscalização maior.
Dessa forma, não passará nenhum pagamento efetuado sem a justificação de origem. No caso das empresas, por exemplo, a emissão da nota fiscal será o comprovante.
Portanto, é essencial contar com o auxílio de um profissional da contabilidade para que se mantenha em regularidade e fique em dia com a Receita Federal.
Por que o Microempreendedor Individual precisa de contador?
De acordo com a Lei Complementar n° 128, que regulariza a atuação dos microempreendedores individuais, não existe determinação para que o MEI conte com um profissional da contabilidade.
No entanto, ao obter o auxílio desse especialista, garantirá uma série de benefícios, como organização contábil, redução de custos, burocracias, entre outros aspectos.
Em suma, podemos dizer que o contador é crucial para garantir a saúde financeira da sua empresa.
Quais as vantagens do profissional contábil ao MEI?
O Microempreendedor Individual precisa lidar com diversas burocracias, como já sabemos. Afinal, as obrigações financeiras e contábeis da empresa precisam ser cuidadas minuciosamente e com total atenção.
Sendo assim, esse profissional da contabilidade é essencial para essas e outras atividades, como:
- Organização das documentações;
- Elaboração de planos de investimentos;
- Identificação e resolução de falhas ou erros sobre a área financeira;
- Manutenção e otimização dos trâmites relacionados à regularidade fiscal; entre outros.
Além disso, o MEI também terá auxílio no controle e entendimento de tudo relacionado às finanças, bem como suporte na emissão de notas fiscais, contratação de funcionários, obtenção de créditos, e outros pontos importantes.
Vale destacar que, em alguns casos, é necessário que o Microempreendedor Individual migre para o regime tributário do Simples Nacional – assim, o contador cuidará de todos os procedimentos através de consultoria sobre as melhores práticas contábeis.
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