Você sabia que o imposto para passar um imóvel para os seus filhos pode dobrar no ano que vem?

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ITCMD

 

A Reforma Tributária trouxe para o centro das atenções a transmissão de bens e a antecipação de heranças no Brasil. Se você possui imóveis, entender as novas regras do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é fundamental para proteger seu patrimônio e economizar.

 

O que muda no ITCMD?

1 – Alíquotas Progressivas Obrigatórias:

Estados que praticam alíquota fixa (como o Paraná, hoje em 4%) passarão obrigatoriamente a adotar faixas progressivas conforme o valor do bem, podendo chegar a até 8%.

  • Exemplo prático: Um imóvel de R$ 500 mil, cuja transferência custa R$ 20 mil em imposto atualmente, poderá exigir até R$ 40 mil com a nova cobrança.

2 – Novas Regras de Competência:

Na transmissão causa mortis, o imposto passará a ser recolhido no estado de domicílio do falecido, além de novas regras de padronização para bens situados no exterior.

 

A corrida aos cartórios e a antecipação em vida

Com a perspectiva de aumento da carga tributária, os cartórios do país registraram recorde de doações de imóveis no último ano (quase 186 mil atos).

Muitas famílias têm recorrido à Doação com Reserva de Usufruto:

  • Como funciona: Os pais transferem a nua propriedade para os filhos, mas mantêm o direito de administrar o imóvel, morar ou receber os valores de locação durante toda a vida.
  • Benefício: Organização familiar, segurança jurídica e fixação da alíquota tributária atual.

 

Cuidados indispensáveis: O planejamento individualizado

Embora a antecipação seja uma tendência forte, fazer a doação sem análise prévia pode gerar custos desnecessáriosAspectos como Imposto de Renda (Ganho de Capital), emolumentos cartorários, avaliação atualizada dos bens e arranjos familiares precisam ser colocados na ponta do lápis.

 

Como a AJ Oliveira Associados pode ajudar?

Na @ajoliveiraadvogadosanalisamos a estrutura do seu patrimônio de forma individualizada para identificar a estratégia mais vantajosa — seja via doação em vida, constituição de holding patrimonial ou estruturação de inventário.

 

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Fonte: AJ Oliveira Associados

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