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Atualmente, diversas são as doenças atribuídas ao trabalho. Elas podem ser tanto de ordem física como mental. Dentre as condições que vem ganhando grande repercussão dentro deste nicho, está a síndrome de Burnout.
Também conhecida por exaustão relacionada ao trabalho, a síndrome de Burnout pode trazer uma série de manifestações ao trabalhador, as quais podem culminar até mesmo em sua incapacidade de desempenhar as atividades diárias – incluindo sua atividade laboral.
Diante destas situações, fica o questionamento: quais são os direitos do trabalhador?
A seguir, conheça todos os detalhes acerca do assunto:
Índice
ToggleSintomas de Burnout
Mas, afinal, como a Síndrome de Burnout pode ser percebida?
- Diminuição da capacidade de concentração;
- Queda no rendimento durante o trabalho;
- Perda de interesse em atividades que antes traziam prazer;
- Apatia e isolamento social;
- Alterações no sono;
- Mudança no padrão alimentar, podendo tender ao excesso ou à falta de apetite.
Muitas vezes, todos estes sintomas demoram em ser percebidos pelo próprio indivíduo, e acabam sendo notados por familiares, colegas de trabalho, ou mesmo pela chefia da empresa, que percebe a queda de rendimento por parte daquele colaborador.
Quais as causas de Burnout?
Como você já sabe, esta doença está fortemente relacionada ao trabalho, se devendo principalmente ao excesso de obrigações, responsabilidades e tarefas diárias.
Além disso, soma-se o ambiente extremamente competitivo e vigiado, que pode expor o trabalhador a pressão e tensão emocional.
Alguns outros fatores podem agravar o quadro clínico, como a alimentação inadequada, falta de atividades físicas, tabagismo, alcoolismo, e outros hábitos de vida.
Afinal, quais são os direitos?
No momento do diagnóstico da Síndrome de Burnout, o trabalhador pode necessitar de afastamento da sua função, para que o tratamento seja realizado da maneira adequada, além do tempo necessário para a sua completa recuperação.
Nestes casos, será necessária uma perícia médica, para determinar qual será o tempo do afastamento. Durante os primeiros 15 dias, o indivíduo continuará recebendo seu salário normalmente pela empresa. Após este período, o INSS é quem será responsável por tal pagamento.
Ainda, como se trata de uma doença originada do trabalho, há situações em que o colaborador pode entrar com um pedido judicial e solicitar o pagamento de uma indenização.
O valor a ser pago pela empresa varia, e só é possível conhecê-lo durante a negociação feita na Justiça.
A quem recorrer seus direitos?
Se você foi diagnosticado com a síndrome de Burnout e não sabe como agir, recomendamos que busque um advogado de sua confiança.
Como você já sabe, existem diversos direitos ao trabalhador nestes casos, afinal, o adoecimento mental só ocorreu devido às condições de trabalho.
A AJ Oliveira Advogados conta com uma equipe altamente capacitada para lhe auxiliar diante destas situações, inclusive para recorrer judicialmente e conseguir alguma reparação financeira do dano.
Para maiores informações sobre o assunto, agende uma consulta. Estamos a sua disposição!
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