Atualizado em março de 2023
Conheça a multa LGPD milionária que empresas poderão pagar se transgredirem a legislação
Sabia que o não atendimento à LGPD pode levar sua empresa a pagar uma multa pesada? Leia e saiba mais sobre a multa LGPD!
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação criada para proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, não se atender a ela expõe sua empresa à multa LGPD.
Ela estabelece normas e procedimentos que as empresas devem seguir para garantir a privacidade e segurança dos dados coletados e armazenados.
Neste texto, vamos entender o que é a LGPD, os problemas que uma empresa pode ter ao não cumprir com ela e como estar em dia com a legislação.
O que é a LGPD?
A LGPD foi sancionada em agosto de 2018 e entrou em vigor em setembro de 2020.
Ela estabelece regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais de cidadãos brasileiros, visando garantir a proteção de seus direitos fundamentais.
De acordo com a legislação, as empresas devem obter o consentimento explícito dos titulares dos dados para coletar e utilizar suas informações.
Além disso, devem garantir que as informações coletadas sejam armazenadas de forma segura e só sejam compartilhadas com terceiros que também cumpram com as normas da LGPD.
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Quais os problemas e a multa LGPD que uma empresa pode ter ao não cumprir com ela?
A LGPD estabelece multas e sanções para as empresas que não cumprirem com as normas da legislação.
Nesse sentido, as multas podem chegar a R$ 50 milhões por infração e podem ser aplicadas em casos de vazamento de dados, uso indevido de informações ou falhas de segurança.
Essa informação pode ser obtida a partir da leitura do art. 52, da Lei 13.709 de 1 de agosto de 2018.
Além disso, as empresas que não cumprem com as normas da LGPD podem sofrer danos na reputação de forma significativa, perdendo a confiança dos clientes e do mercado em geral. Isso pode afetar negativamente o desempenho financeiro da empresa e dificultar a captação de novos clientes.
Como estar em dia com a LGPD?
Para estar em dia com a LGPD, as empresas devem tomar algumas medidas importantes.
Em primeiro lugar, devem realizar um inventário de dados, identificando todas as informações pessoais coletadas e armazenadas pela empresa.
Em seguida, devem garantir que as informações estejam armazenadas de forma segura e só sejam compartilhadas com terceiros que também cumpram com as normas da LGPD.
Além disso, devem implementar políticas de privacidade e proteção de dados, garantindo que os titulares dos dados sejam informados sobre como suas informações estão sendo utilizadas e como podem exercer seus direitos.
É importante lembrar que a LGPD exige que as empresas nomeiem um Encarregado de Proteção de Dados (DPO), responsável por garantir o cumprimento da legislação e atender as solicitações dos titulares dos dados.
Agir assim contribui para evitar que sua empresa tenha de lidar com multa LGPD.
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Como vimos em nossa leitura, a LGPD é um assunto sério e deve ser tratado com cautela em seu empreendimento.
Nós, da A. J. Oliveira, temos a experiência necessária para ajudar você a prevenir problemas ligados ao cumprimento da LGPD, bem como ajudar você a lidar com situações nas quais ela não foi integralmente cumprida.
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