Independentemente do tipo de transporte usado, a responsabilidade civil do transportador está inteiramente ligada a isso. Seja ele hidroviário, ferroviário, rodoviário ou aéreo.
Para ajudar você a entender mais sobre o assunto, eu preparei o artigo de hoje sobre o assunto. Ficou interessado em saber mais? Então acompanhe comigo agora mesmo!
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A ciência jurídica, hoje, já trata com liberdade os direitos dos transportes. O significado mais puro que podemos dar a responsabilidade civil do transportador seria: a área jurídica que cuida e cria normas referentes aos meios de transporte. Isso facilita muito a vida das pessoas no dia-a-dia.
Houve um tempo em que a responsabilidade do homem perante aos seus atos chegou a um nível muito elevado. Dessa forma, a legislação precisou criar ações para tornar o homem ainda mais responsável pelos seus atos no trânsito.
Assim, a responsabilidade civil do transportador cresceu, e o homem ficou mais ciente dos atos que praticava quando estava conduzindo algum dos meios de transporte.
Além disso, o Brasil é um país muito grande, do qual usa meios de transporte para tudo. Dessa forma, a necessidade de criar leis para a regulação de todo esse sistema é fundamental.
A responsabilidade civil do transportador já é bastante velha no Brasil. Foi no dia 7 de dezembro de 1912 que uma das primeiras leis em relação aos meios de transporte foi criada. Ela aumentava a responsabilidade em relação as linhas de ferro, muito usadas até hoje.
Dessa forma, através de um contrato, o mundo jurídico conseguiu que a parte que conduz o transporte, seja responsável pelos seus atos e qualquer outro dano que fosse causado.
Vale ressaltar que no contrato, não é apenas o condutor que tem obrigações para cumprir. Caso haja uma empresa por trás do mesmo, essa também terá que responder.
O regime jurídico da responsabilidade civil do transportador
O código civil do Brasil, distingue o transporte em duas modalidades bem distintas:
O transporte de pessoas e o transporte de coisas. Dessa forma, a regulação delas também é diferente. No caso do transporte de coisas, existem 3 personagens principais envolvidos: o transportador, o destinatário e o remetente. Já no transporte de pessoas, apenas o transportador e o passageiro são os protagonistas.
Contudo, a responsabilidade civil do transportador de pessoas é mais complexa, pois em caso de algum acidente de trânsito, várias pessoas podem estar envolvidas. Por exemplo, uma terceira pessoa pode estar envolvida, assim, essas situações são tratadas com um regime diferenciado.
Responsabilidade civil do transportador de pessoas
Está envolve o transporte seguro da mesma de um ponto para o outro. Quando isso é descumprido, o passageiro tem direito de recorrer e solicitar uma indenização.
Vale ressaltar que, em casos de assaltos durante o trajeto, o transportador não tem a responsabilidade sobre isso, visto que, também é considerado como vítima nessa situação.
Responsabilidade civil do transportador de coisas
A responsabilidade nesse tipo de transporte se divide em duas modalidades. A responsabilidade do remetente, aquele que está enviando o produto, tem a obrigação de deixar a encomenda segundo as regras de transporte.
Além disso, existe a obrigação do transportador, que deve cumprir com a data e hora combinadas para a entrega, seguir o caminho combinado, e assim, conseguir entregar o objeto nas condições adequadas.
Gostou de saber mais sobre a responsabilidade civil do transportador? Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!