Quando se fala em trabalho, existe um duplo interesse: de um lado, há quem contrata; do outro lado da extremidade, está quem será contratado. Ambas as partes possuem compromissos e regras a serem seguidas, e existem várias formas de fazê-lo.
E, hoje, pode-se dizer que existe a contratação de um trabalho “formalizada” – isto é, através das Leis Trabalhistas, e outra maneira informal de se contratar.
Mas, afinal, qual seria a diferença destes dois tipos? Saiba tudo a seguir.
Trabalho através das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT)
É provável que você já tenha se deparado com a sigla CLT, mas talvez não saiba seu significado. Em linhas gerais, pode-se dizer que se trata de uma série de leis que regem as relações trabalhistas, e que foram conquistadas por operários ao longo dos anos.
Mas, se tal benefício foi conquistado com tanto suor, por que alguns empreendedores preferem não empregar pela CLT? Conheça os principais motivos:
- Necessidade de assinar a carteira de trabalho;
- Jornada diária de trabalho limitada à 8 horas;
- Direito ao trabalhador de fazer greves;
- Pagamento de particularidades sobre a função desempenhada, como insalubridade;
- Necessidade de diversos tipos de suporte, como licença maternidade, auxílio doença.
Olhando deste ponto de vista, o empregador entende como algo “desvantajoso” o trabalho pela CLT, porém nem sempre tem a consciência de que problemas futuros podem advir da contratação informal.
Ao mesmo tempo, o funcionário nem sempre possui escolha entre o tipo de contratação, visto que seu único interesse, naquele momento, pode ser o emprego.
Trabalho Informal
Como o próprio nome sugere, esta modalidade de contratação é informal, ou seja, não há regras e/ou um estatuto que esteja controlando tal meio de trabalho.
Atualmente, nota-se uma grande preferência por este tipo de trabalho, visto que a alta tributação acaba sendo um empecilho tanto para trabalhador, como também a quem contrata.
Porém, o trabalho informal pode trazer uma série de prejuízos:
- Diminuição do valor pago em impostos, que impacta diretamente no Estado, e indiretamente nas empresas e desenvolvimento do país;
- Ausência de benefícios trabalhistas, que estariam disponíveis ao trabalhador contratado pela CLT;
- Instabilidade do emprego, que pode ser perdido a qualquer momento;
- Ausência de proteção social ao trabalhador, como em situações de desemprego e/ou acidentes.
Afinal, qual escolher?
Não há dúvidas que a contratação através da CLT é a mais vantajosa, tanto para o empregador quanto para o empregado. Porém, infelizmente ainda não existe a consciência sobre tal fato.
Obviamente, existem exceções e situações especiais, em que o trabalho informal pode ser uma alternativa viável.
Quando você tiver alguma dúvida sobre este assunto, busque um advogado de sua confiança, principalmente antes de tomar decisões. E se gostou do artigo não deixe de acompanhar o blog da AJ Oliveira Advogados para mais informações.