Sentença estrangeira sobre bem imóvel situado no Brasil: como funciona?

Uma sentença estrangeira dá o direito de execução interna e externa daquilo que foi proferido fora do Brasil. Porém, há uma discordância entre as legislações, e neste sentido, o processo precisa passar por uma espécie de “validação” no Brasil.

Primeiramente, deve-se ter em mente que toda sentença só será validada no país em que o bem está situado depois de passar pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) – processo chamado de homologação.

Mas, e com imóveis? Como isso funciona? É possível perder um bem no Brasil através de uma sentença decretada em outro local?

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A seguir, conheça mais detalhes sobre como este trâmite legal vem acontecendo sobre imóveis.

Sentença Estrangeira

É possível perder um imóvel através de sentença estrangeira?

A resposta é sim. Na maioria dos casos, uma sentença judicial proferida sobre um bem imóvel que se situa no Brasil, pode ser aqui homologada, e, portanto, passar a valer.

Embora necessite de homologação do Superior Tribunal de Justiça, na maioria dos casos, nota-se que os indivíduos perdem os seus imóveis como punição, pois este tipo de sentença costuma ser “aceita” no Brasil.

Como exemplo, podem-se ter situações de lavagem de dinheiro em outros países e a compra dos imóveis no Brasil. Nestes casos, há a possibilidade de perda do bem.

Discordância da legislação

Existem situações em que a Legislação do país que gerou a sentença difere do que se tem em lei no Brasil.

Nestes casos, pode ser que o STJ homologue apenas as partes concordantes – isto é, que se assemelham em ambos os países.

Mas, deve-se ter em mente que é um processo complexo, em que o advogado deve estar presente para auxiliar seu cliente, e assim, evitar que este seja punido inadvertidamente.

Sentença Estrangeira

Como funciona a homologação?

Assim como já explicado anteriormente, o responsável pela homologação de sentenças estrangeiras é o Superior Tribunal De Justiça (STJ).

Para solicitar a abertura do processo, devem-se ter os seguintes requisitos cumpridos:

  • Sentença proferida por juiz competente;
  • As partes devem ter sido citadas;
  • Deve ter transitado em julgado ou estar revestida das formalidades requisitadas;
  • Estar traduzida de modo juramentado;
  • Ter sido homologada pelo STJ;
  • Não constituir ofensa contra a ordem pública.

Para maiores informações sobre o processo, e também para uma assistência completa, busque um advogado de sua confiança, e peça o auxílio deste para dar andamento ao processo e obter sucesso na homologação de sentença estrangeira.

Se gostou e quer saber mais como Sentença Estrangeira, nós podemos te ajudar, continue acompanhando o Blog da AJ & Oliveira Advogados Associados.

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