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ToggleQuais são os riscos da sonegação de impostos?
Tão polêmica, a sonegação de impostos pode gerar sérias consequências
Normalmente virando motivo para notícias, a sonegação de impostos é mais comum do que todo mundo imagina e, mesmo que, em sua maioria, acabe ocorrendo por falta de conhecimento do que realmente com intenção, ela continua sendo um verdadeiro problema quando o assunto é o sistema tributário brasileiro.
A complexidade da rotina fiscal do Brasil não é nada fácil de compreender e, por conta disso, acaba sendo comum que empresários das mais diversas realidades soneguem impostos sem nem perceber.
Entretanto, mesmo que a situação não tenha se instalado por conta da má-fé, a sonegação de impostos segue sendo um crime e que vai prejudicar a empresa ou pessoa que realizá-lo.
A fim de que você não entre para a triste estatística de empresas que sonegam impostos sem saber, vamos explicar no artigo tudo o que pode configurar a sonegação de impostos e como evitar que isso aconteça na sua empresa.
O que é sonegação de impostos?
Para entender como evitar que a sonegação de impostos ocorra na sua empresa, é necessário, antes, entender o que pode configurá-la, e nada melhor do que entender a Lei n° 4.729 de 14 de julho de 1965 que explica a sonegação de impostos como:
“ Art 1º Constitui crime de sonegação fiscal:
I – prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
II – inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
III – alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
IV – fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
V – Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.”
Ou seja, qualquer tipo de declaração falsa ou omissa feita pode ser declarada como sonegação de impostos, diferindo da inadimplência fiscal, o caso em que o valor é declarado, mas não é pago, o que não é crime.
Qual é a pena para a sonegação de impostos?
Por ser um crime previsto em lei, existem, sim, penas que devem ser aplicadas a quem comete essa infração, e isso não depende da intencionalidade de quem realizou a sonegação.
A pena claro que pode ser leve e até mais rigorosa, cada caso tem suas particularidades, por exemplo:
Quando a Receita Federal descobre a sonegação de má-fé, a pena pode ser de até 75% do valor sonegado mais juros.
Já em casos onde a empresa reconhece o erro repassando a Receita Federal a multa pode cair para até 20% do valor sonegado mais os juros.
E essa atitude de diminuir o valor da multa para empresas que reconhecem o erro existe para incentivar a legalidade fiscal sem que a Receita Federal tenha que intervir no problema.
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