Você já parou para pensar, em algum momento, sobre como ocorre a transferência de direitos e obrigações após a morte? Trata-se de um processo extremamente complexo, regido por uma série de leis e princípios; a este, chama-se de direito sucessório.
Além de situações após a morte, ele também coordena a transferência durante a vida, em situações especiais.
É preciso ter em mente que tal direito difere da herança, afinal, esta última diz respeito a bens materiais, enquanto que o direito sucessório envolve algumas obrigações do indivíduo.
A seguir, conheça algumas aplicabilidades desta vertente do direito e que são dúvidas frequentes da população!
Direito Sucessório na União Estável: quais os direitos da esposa?
A União Estável consiste na legalização da convivência de duas pessoas, estabelecendo direitos para esta – inclusive, envolvendo a sucessão em caso de morte.
Primeiramente, em situações de falecimento, é preciso comprovar a união estável. Alguns casais possuem a certidão comprobatória, enquanto outros não. Nesta última situação, torna-se necessária a junção de provas, inclusive de dependência econômica (quando houver).
Quando o marido falece, é possível que a mulher receba pensão por morte, desde que:
- Seja comprovada a união estável;
- O cônjuge fosse contribuinte da previdência.
E se falando dos bens materiais, deve-se ter em mente que a união estável permite a sucessão à esposa apenas dos bens que foram adquiridos durante a união estável.
Portanto, a mulher terá direito a metade de tudo que foi conquistado durante o “casamento”, caso seu marido venha a falecer.
Imagine que o marido tinha um imóvel, o qual foi adquirido antes da união. A esposa não terá direito a este. Diferentemente, se um carro foi comprado durante o período que estiveram juntos, a mulher terá direito a metade do valor.
Direito Sucessório na filho fora do casamento: quais os direitos?
Esta também costuma ser uma dúvida frequente quando se fala em direito sucessório. E, em linhas gerais, pode-se dizer que os direitos são exatamente iguais para todos os filhos, sendo do casamento ou fora dele.
Portanto, se o falecido tinha dois filhos, e como bem material havia uma casa, o valor desta deverá ser repartido em duas partes iguais, para seus dois filhos.
Mas, você deve estar se perguntando: em caso de casamento com comunhão de bens, aquilo pertencente à madrasta, também será repassado ao filho?
Esta questão é um pouco mais complexa. O filho de fora do casamento terá direito apenas à metade pertencente ao seu pai, o que não irá interferir no patrimônio da esposa do falecido.
Voltando ao exemplo da casa e dos dois filhos. Se esta tiver sido adquirida durante o casamento, metade pertencerá à viúva. A metade do pai deverá ser dividida em duas partes iguais entre os dois filhos. Portanto, o filho de fora do casamento terá direito a ¼ do valor total da casa.
Para maiores esclarecimentos acerca do assunto, bem como para a resolução de conflitos envolvendo direito sucessório, consulte um advogado de sua confiança, e preferencialmente, que seja experiente e especializado no assunto!
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