Todas as sociedades começam com um mesmo objetivo e trabalham para ver seu negócio crescendo. Mas nem sempre as parcerias de uma empresa tem final feliz. São diversos os motivos que podem levar uma sociedade ao fim, e dentre eles podemos falar em:
- Morte de um dos participantes;
- Brigas e/ou desentendimentos;
- Vontade própria;
- Falência da empresa.
Diante de todas estas situações, deve ser feita uma avaliação do negócio para que se decida o que será feito com a empresa. A seguir, saiba tudo sobre o assunto.
Índice
ToggleDesfecho do fim da sociedade
Primeiramente, é preciso ter em mente que a causa da dissolução da sociedade é um fator determinante na decisão de como ficará a situação da empresa depois de tal episódio.
1) Em caso de falecimento
Se um dos sócios da empresa vir a falecer, deve-se buscar o Contrato Social do negócio para descobrir se há herdeiros ou não.
Caso haja um herdeiro, e este possa assumir, o problema está resolvido. Mas, em situações que este não queira o cargo ou não tenha a possibilidade de assumi-lo, a herança é repartida dentre aqueles que a tem direito.
Em algumas situações, o Contrato Social pode determinar que a falência de um dos sócios leve à dissolução total da sociedade.
2) Na discordância com um dos sócios
Pode haver situações em que os demais sócios desejem a expulsão de um membro. Nestes casos, primeiramente, deve-se comprovar que há algo de errado com tal indivíduo.
Depois, é dado a ele o direito de defesa em uma assembleia, e caso não haja uma resolução pacífica, ocorre à despedida imotivada do sócio.
A parceria da empresa pode ser dissolvida parcial ou totalmente, e cada um receberá aquilo que lhe é de direito.
3) Na falência do negócio
Quando uma empresa vem à falência, a dissolução da sociedade acaba sendo inevitável. Nestes casos, a dissolução será natural.
4) Saída por vontade própria
Se um membro decidir, por livre e espontânea vontade, deixar a sociedade, isso lhe é possível.
Este deverá avisar os demais sócios com antecedência, que costuma ser de 30 a 60 dias. Com sua saída, ele terá o direito de retirar a sua parcela (em dinheiro).
Os demais trâmites legais deverão ser resolvidos, bem como cabe o respeito àquilo que foi previamente estabelecido no contrato social.
Como proceder à Dissolução da Sociedade?
Quando possível, é essencial que haja diálogo dentre os membros da empresa, para que a sociedade seja dissolvida da maneira mais saudável possível.
Em todas as ocasiões, é essencial que haja um advogado dentro do processo, pois este profissional será responsável por respeitar o Contrato Social, e dividir a empresa de maneira justa e adequada dentre as partes. A AJ Oliveira Advogados, pode ajudar!
E continue acompanhando o blog para mais dicas e informações.