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PME e adequação à LGPD

A regulamentação da adequação à Lei Geral de Proteção de Dados para os agentes de tratamento de Pequeno Porte dia 27/01/2022, através da Resolução n. 02/2022 da ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Quem são os Agentes de Tratamento de Pequeno Porte?

Além do critério financeiro de enquadramento, é importante destacar que existem outros critérios que desqualificam as empresas, ou seja, essas não poderão se beneficiar da flexibilização e são aquelas que:

Além disso NÃO ESTÃO inclusas na flexibilização agentes que tratem dados sensíveis a saber: dados pessoais sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural e, também, as que tratem dados de crianças e adolescentes.

Assim, Contador, antes de informar a seus clientes sobre a flexibilização analise todos os aspectos para verificar se a empresa pode ou não se beneficiar das flexibilizações.

Lembrando que flexibilização não é dispensa de cumprimento da lei, muito menos que as empresas não devem se adequar, ao contrário, a Resolução n. 02/2022 – ANPD, não dispensou NENHUM CNPJ de se adequar à LGPD.

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