STJ homologa adoção de criança por mulher do pai biológico.

Com dedicação e esforço, mais um caso concluído pelo nosso Escritório de Homologação de Sentença Estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. Conheça! (STJ, Processo: SEC 15091)

Por unanimidade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça homologou sentença da Justiça da Suécia que acolheu pedido de adoção de criança pela mulher do pai biológico, todos com nacionalidade brasileira e sueca e residentes no país europeu. A mãe biológica mora no Brasil.

Para a homologação da sentença estrangeira, a corte considerou elementos como a comprovação do trânsito em julgado da decisão estrangeira, o desinteresse da mãe biológica brasileira em se manifestar nos autos e a conclusão, pelo tribunal sueco, de que a adoção seria benéfica para o menor.

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De acordo com o pedido de adoção submetido à corte sueca, a mulher adotante, de nacionalidade sueco-brasileira, alegou que conviveu com o menor — filho biológico de seu marido, que possuía a guarda unilateral — desde que ele tinha dois anos e meio de idade. Como o marido ficava ausente durante longos períodos por motivos profissionais, ela ficou responsável pelo cuidado direto do menor, criando-o como filho. Ainda nos autos originais, o pai biológico concordou com o pedido de adoção.

Em contestação ao pedido de homologação, a Defensoria Pública da União alegou, entre outros pontos, que não houve a participação da mãe biológica na ação original, que não foi comprovado o trânsito em julgado da sentença e que a decisão sueca violaria a ordem pública brasileira, pois o processo na Suécia seria incompatível com os ritos legais brasileiros.

O relator do pedido de homologação, ministro Humberto Martins, destacou inicialmente que o trânsito em julgado da sentença foi certificado por meio de carimbo na própria decisão, com a devida tradução juramentada.

Em relação à participação da mãe biológica, o ministro destacou que a própria sentença estrangeira indica que o tribunal sueco lhe deu a oportunidade de manifestação, mas ela não demonstrou interesse. De igual forma, lembrou o ministro, a mãe teve ciência do pedido de homologação no Brasil, porém não se manifestou.

“Ainda que assim não fosse, a Corte Especial do STJ tem entendido ser possível a concretização da adoção sem a anuência de um dos pais biológicos se tal decisão jurídica for favorável ao interesse da criança”, explicou o ministro.

O relator também ressaltou que o STJ já firmou jurisprudência favorável à adoção quando o menor reside no exterior com o adotante por muitos anos, ainda que sem o consentimento de um dos pais biológicos. Além disso, o ministro destacou que a sentença sueca indicou que a adoção ocorreu no interesse do menor.

“No caso dos autos, a sentença estrangeira frisa que a adoção é benéfica ao menor, bem como o contexto demonstra que a criança está inserida em uma unidade familiar, residindo no país estrangeiro desde tenra idade, em situação consolidada”, concluiu o ministro ao acolher o pedido de homologação. O processo corre em segredo de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

No intuito de prestar auxílio às pessoas residentes no exterior, o escritório Fonseca & Santos Advogados Associados se dispõe atuar como seu advogado no Brasil, promovendo o processo homologação de sentença estrangeira. Vale frisar a experiência de nosso escritório neste tipo de processo desde 2009.

Conheça parte de nosso histórico de homologações de sentença estrangeiras, todas concluídas com sucesso, no Superior Tribunal de Justiça:  SE nº 12155 / US (2014/0151823-7);  SE nº 10949 / US (2013/0377859-4);  SE nº 10268 / PT (2013/0204136-8);  SE nº 8429 / CH (2012/0107186-5);  SE nº 7888 / JP (2012/0018686-4);  SE nº 7887 / DE (2012/0018683-9);  SE nº 7045 / US (2011/0132130-9);  SE nº 6798 / CA (2011/0081271-1);  SE nº 6216 / FR (2010/0176099-3);  SE nº 5855 / GB (2010/0103749-0);  SE nº 4872 / AR (2009/0159956-7).

Para consultar um dos processos de homologação de sentença estrangeira no qual o nome do cliente encontra-se sob sigilo, copie o número entre parênteses, acesse a consulta do STJ neste link, cole o número do processo copiado anteriormente no campo “Número de REGISTRO no STJ” (segundo campo da coluna esquerda) e, por fim, localize o botão Consultar abaixo dos campos de pesquisa e clique nele.

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