Divórcio é uma palavra que deriva do termo em latim divortium ou divertere (separar-se). É o rompimento legal e definitivo do vínculo de casamento civil. De acordo com dados de uma pesquisa realizada pelo IBGE em 2017, um em cada três casamentos termina em divórcio no Brasil.
Dado esse contexto, é comum surgirem diversas dúvidas sobre esse tema que, embora tenha deixado de carregar um estigma pejorativo e constrangedor como já teve no passado, ainda desperta dúvidas relativas a seus desdobramentos, como a necessidade de acompanhamento de advogados, partilha de bens, pensão alimentícia, prova de culpa, consensual ou litigioso, bem como o próprio trâmite do processo de divórcio, entre outros.
A seguir, vamos procurar responder a essas principais dúvidas.
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Para se divorciar é necessário um advogado?
Sim. Se o casal estiver de acordo (o que é chamado de divórcio consensual ou “amigável”) e não houver filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio pode ser realizado em cartório (extrajudicial), e é necessária a presença de um advogado, que pode ser até o mesmo para ambos os cônjuges. Neste caso, o divórcio pode ser realizado até no mesmo dia.
Caso existam filhos menores ou incapazes, mesmo que seja consensual, o divórcio deve ser realizado perante um juiz, sendo necessário um processo judicial que também exige advogado.
Agora, se o casal não estiver de acordo com o divórcio, será preciso um processo judicial para discutir, além do divórcio, elementos como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda e visita dos filhos e dano moral. Nesse caso, é preciso um advogado para cada cônjuge.
Abaixo colocaremos uma tabela pra facilitar a compreensão dessas diferenças.
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É preciso que o casal esteja separado há dois anos, para que haja o pedido de divórcio?
Não. Antes da alteração da Constituição Federal em 16 de junho de 2010, o instituto da separação deixou de existir. Essa alteração foi proposta com o intuito de abolir o debate da culpa pelo fim do casamento, admitindo-se que esse pode terminar tão somente pelo fim do afeto.
Entretanto, é importante ressaltar: as pessoas separadas de direito não estão automaticamente divorciadas, pois seu estado civil não se alterou, e deve ser convertida de separação para divórcio.
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É preciso provar a culpa de um dos cônjuges pela separação?
Conforme dito no tópico anterior, não há mais necessidade de haver “culpa” pela separação. Entretanto, ela pode ser atribuída em questões como pensão alimentícia, guarda de filhos e dano moral.
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Quais os documentos necessários para entrar com uma ação de divórcio?
- Certidão de casamento;
- Pacto pré-nupcial, se houver;
- Documentos de identificação das partes;
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver;
- Comprovação da existência dos bens e seus valores.
Quando o processo não é amigável, podem-se acrescentar provas de má conduta do outro, que justifiquem o pedido de separação, como boletins de ocorrência, exames de corpo de delito, fotos, gravações, atestados médicos, provas de ameaça, etc.
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Como funciona a separação de casais que não formalizaram a união?
Quem não está formalmente casado, pode encerrar informalmente a união. Mas, caso haja filhos ou bens em comum e a separação não for de comum acordo, haverá necessidade de apelar para a Justiça, como em um casamento formal.
Nesse caso, antes de iniciar o processo de separação, a união deverá ser comprovada por uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.
Por fim, vale ressaltar que, por todos os aspectos possíveis, um divórcio consensual gera muito menos desgaste emocional entre as partes e os filhos, além de ser um processo muito mais rápido. Sempre que possível, vale buscar uma conciliação, com um advogado presente.
Futuramente, falaremos sobre outros temas relacionados ao divórcio e que também geram muitas dúvidas, como a separação de bens e guarda e visita aos filhos.
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