Você já parou para pensar em como são regulamentadas as interações que o homem estabelece com o meio ambiente? Basicamente, pode-se dizer que esta é uma função do direito ambiental, o qual fundamenta e estabelece limites, inclusive, para a exploração de empresas, relações envolvendo o governo, e muito mais.
Em linhas gerais, o direito ambiental tem como objetivo maior a proteção daquilo que é de todos (a natureza), através de estratégias e leis que visam à redução de danos.
A seguir, conheça a aplicabilidade do direito ambiental e outros detalhes acerca do assunto.
Como surgiu?
Imagine um contexto em que o Brasil estava em pleno desenvolvimento, buscando ascensão econômica, bem como garantindo mercado com o exterior. Une-se a este fato a riqueza natural e extensas áreas ambientais a serem exploradas.
Tudo isso ocorreu no final do século passado (XX), e despertou a necessidade de conscientização e minimização das intervenções (consideradas maléficas) a natureza.
Por este motivo, a Constituição de 1988 traz o Direito Ambiental e suas aplicabilidades, com o intuito da preservação da biodiversidade brasileira.
Aplicabilidade
Para entender mais acerca do direito ambiental, é interessante pensar nos seus princípios, e com base nestes, traçar paralelos com as principais aplicabilidades. Conheça-os a seguir:
Princípio da prevenção
Deve-se ter em mente que os danos à natureza devem ser evitados, visto que intervenções posteriores seriam ineficazes para reparar problemas estabelecidos.
Como exemplo, podemos pensar no desmatamento da Amazônia. A prevenção seria evitar o desmatamento desordenado, afinal, áreas de reflorestamento demorariam anos (até séculos) para reocuparem os locais de destruição.
Princípio da Precaução
Algumas intervenções não possuem danos comprovados, mas pode-se imaginar que tragam algum tipo de prejuízo posteriormente. Nestas situações, é melhor evitar o dano ao ambiente.
Princípio Poluidor-Pagador
Todo aquele que gerar algum dano ao meio ambiente, deverá assim repará-lo, afinal, trata-se de um bem da humanidade que precisa ser preservado.
Nesta situação, podemos pensar no exemplo de empresas estrangeiras que vem explorar os recursos naturais do Brasil. O reparo que estas precisam realizar, muitas vezes, superam os lucros que obtêm a partir da extração e exploração – não sendo, portanto, uma alternativa viável, o que garante a preservação (ao menos na teoria).
Princípio da Gestão Democrática
Considerando, novamente, que o ambiente é um meio de todos, as decisões que cabem a ele devem partir da população em geral.
Portanto, cabe aos brasileiros a tomada de decisões que possam gerar intervenções relativas ao meio.
Princípio da Responsabilidade
Este se assemelha ao Poluidor-Pagador, discutido anteriormente. Legalmente, a responsabilidade fica àquele que causou um dano, tanto no sentido de reparo propriamente dito como custos financeiros decorrentes do processo.
Princípio do Limite
Em se pensando na natureza e recursos provenientes dela, deve-se ter em mente que se trata de uma fonte esgotável, e por isso, a extração e uso precisam ser feitos de maneira consciente.
Portanto, existe um limite quando se fala de exploração, o qual deve ser respeitado tanto por indivíduos, como também por empresas e pelo próprio governo.
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