Venda legal
As relações de consumo estão em tudo que possuímos de bens, sejam tangíveis ou intangíveis. Desde uma compra de produto em uma loja física ou virtual, contratação de serviços pessoalmente, pelo telefone ou pela internet. E com isso, as empresas que fornecem produtos ou serviços, precisam estar atentos às leis do consumidor para não ficarem expostos à multas, processos e tantos outros transtornos.
Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), seguem abaixo algumas dicas que servem para qualquer tipo de negócio, produto ou serviço:
Venda legal
– Zelo pela vida e saúde do consumidor: Antes de comprar o produto ou utilizar o serviço, o consumidor deve ser informado sobre os riscos que podem oferecer à saúde ou à sua segurança, através de comunicados no local, na embalagem, na proposta e/ou contrato, e pelos vendedores e representantes.
– Educação sobre a utilização do produto ou serviço: É obrigação da empresa fornecer orientação sobre a utilização do produto ou serviço, antes e inclusive depois da aquisição através de explicação do vendedor ou representante, e/ou por manual de instruções.
– Liberdade de Escolha: Apesar do vendedor ter habilidades com práticas para estratégias de vendas, o consumidor deve ter total liberdade de escolher o produto ou serviço que melhor lhe convém, sem interferências do fornecedor.
– Informações completas: Toda empresa deve disponibilizar informações completas referentes ao produto ou serviço, bem como peso, quantidade, composição, riscos, modo de utilização e preço, inclusive com as formas possíveis de pagamento, de maneira à esclarecer todas as dúvidas do consumidor antes da conclusão da compra.
– Proteção contra a publicidade enganosa ou abusiva: A empresa deve garantir que tudo o que foi anunciado, deve ser cumprido, desde o produto e suas características de informações para que o consumidor não se sinta frustrado em comprar algo que se arrependa, inclusive porque a publicidade enganosa e abusiva é proibida.
– Providências positivas imediatas em caso de inadimplência: Em atendimento à uma decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou que depois que o consumidor pagar uma dívida atrasada, a empresa deve retirar o nome dele dos Órgãos de Proteção ao Crédito no máximo em 5 dias à contar a partir da data do pagamento.
– Compras com cartão: De acordo com o inciso V do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (DC), não é permitido delimitar o valor mínimo à ser gasto para pagamento com cartão.
– Compras pela internet ou pelo telefone: Conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor que comprar um produto ou contratar um serviço pela internet ou por telefone, tem até 7 dias corridos à contar do dia do recebimento, para desistir da compra.
– Cobrança errada, ressarcimento dobrado: É preciso tomar cuidado com as cobranças ao consumidor para que sejam feitas de forma justa e corretamente, pois em caso de erro ocasionando cobrança em duplicidade, o consumidor tem direito de haver o pagamento devolvido em dobro devidamente corrigidos.
– Preços visíveis: Todo estabelecimento deve deixar totalmente visível e legível o preço de seus produtos e serviços para que o consumidor veja e compreenda a cobrança, inclusive com tributos incidentes.
– Produtos ou serviços impróprios: Se o produto apresentar algum tipo de produto, o fornecedor pode resolver o problema em até 30 dias. Em caso de serviço, deve ser reexecutado sem custo adicional. Mas se o problema persistir, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro igual em perfeitas condições de uso, ou optar por um desconto no preço final ou ainda, o cancelamento da compra e a devolução do dinheiro.
– Garantia: Todo produto ou serviço por lei, tem garantia de 30 dias, independentemente de ter sido oferecida ou não pelo fornecedor e isso caracteriza a “Garantia Legal”, aos quais tem o prazo de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis.
Venda legal
Pronto! Agora que já sabe de todos os deveres à serem observados pela empresa, é só planejar suas vendas de forma despreocupada de transtornos.
Recomendamos também ler o artigo em que falamos sobre Como evitar prejuízos e transtornos na Black Friday.
Bons Negócios!
Dr. Alexandre Oliveira e Dra. Monica Oliveira
Advogados