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Divórcio com partilha de bens: tudo que você precisa saber

Seu casamento está em conflito, e o divórcio está próximo de ocorrer? Trata-se de um momento extremamente delicado (ao menos na maioria dos casos), e que exige a intervenção de um advogado. O casamento pode ser entendido como um contrato, em que pode haver partilha dos bens ou separação – e esta decisão cabe ao casal no ato da união.

Caso sejam partilhados, como se resolve a situação no divórcio? Quem fica com o que? Saiba tudo a seguir!

Partilha de bens

Tipos de casamento

Para iniciar o assunto, é preciso entender quais os tipos de partilha/separação são possíveis no momento do casamento:

1) Separação total de bens:

Todos os bens serão de propriedade individual, independente de terem sido adquiridos antes ou após o casamento.

2) Comunhão universal de bens:

Esta situação é oposta a anterior, e significa que todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, são partilhados. Portanto, se um dos cônjuges comprou uma casa antes de casar-se, esta é propriedade de ambos.

3) Comunhão parcial de bens:

Neste caso, só serão divididos os bens que forem adquiridos após a oficialização do casamento. Portanto, se um dos dois tinha comprado algum bem antes de se casar, este não entrará na divisão.

Formas de divórcio

Atualmente, existem duas maneiras de se obter o divórcio:

1) Extrajudicial:

Ocorre quando ambos estão de acordo com o processo e não possuem filhos menores e/ou incapazes. Neste caso, basta dirigir-se a um cartório mais próximo com a documentação adequada, e sob orientação de um advogado.

2) Judicial:

Embora também possa ser “amigável” (consensual), ele torna-se necessário quando não se encaixa no anterior. Além disso, inclui o processo litigioso (quando um não concorda com a separação).

Quem fica com o que?

No Brasil, a comunhão parcial de bens é a forma mais comum de casamento – e muito provavelmente seja a sua. Mas, caso você não saiba, poderá checar em seus documentos.

Caso o contrato de casamento tenha sido firmado com algum tipo de compartilhamento de bens, é preciso saber quais passos são necessários para ter direito ao que é seu.

O primeiro passo, sem dúvidas, é contratar um advogado de confiança. Caso a separação esteja ocorrendo em comum acordo, um único profissional pode atender os dois. Já quando há algum conflito (processo litigioso), torna-se necessário um advogado para a esposa e outro para o esposo.

A partilha é feita sobre o valor de todos os bens, sendo 50% para cada parte – quando houve comunhão de bens. O acordo de “quem fica com o que” pode ser feito com o auxílio do advogado, e deve sempre ser um processo justo e de distribuição igualitária.

Como ficam as dívidas?

Este é um assunto polêmico e que frequentemente gera dúvidas nos casais que estão em processo de divórcio.
Quando a dívida for da família, e isso possa ser comprovado, cabe a ambos o pagamento e quitação.

Porém, em situações que a dívida não seja da família ou que haja separação de bens, cabe o pagamento unicamente ao responsável.

 

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