Entenda algumas mudanças que ocorreram recentemente no Código Civil Brasileiro
Recentemente, diversas alterações foram feitas no Código Civil de nosso país. Aqui, vamos destacar algumas delas que envolvem a área de Direito Privado, englobando o Código Civil, a Lei de Registros Públicos, o Direito Comercial e a Lei de Franquia.
A compilação das mudanças no código civil citadas neste post, foi feita pelo Prof. Otavio Luiz Rodrigues Junior, coordenador da área de Direito da Capes.
A Lei da Liberdade Econômica alterou bastante o Código Civil
A Lei da Liberdade Econômica modificou o Código Civil em diversos pontos, como:
- Acréscimo do artigo 49-A, restabelecendo o antigo princípio (vigente no Código Civil de 1916) da distinção entre pessoa jurídica e sócios, acrescentando, porém, associados, instituidores e administradores ao suporte fático da norma.
- Introdução de novas regras de interpretação do negócio jurídico no artigo 113, que, em sua versão original, só mencionava a boa-fé objetiva. Foram recuperados antigos preceitos do Código Comercial de 1850, como a análise do comportamento das partes posterior à celebração do negócio e seu cotejo aos usos, costumes e práticas do mercado relativas ao tipo de negócio.
- Ao artigo 980-A foi acrescido um novo parágrafo sétimo, que diz: “Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas da empresa individual de responsabilidade limitada, hipótese em que não se confundirá, em qualquer situação, com o patrimônio do titular que a constitui, ressalvados os casos de fraude”.
- A sociedade unipessoal foi expressamente admitida pela alteração ao artigo 1052.
Alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei no 13.853, de 8 de julho de 2019, modificou bastante a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, agora ela é a tão famosa “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”
As mudanças tratam da desapropriação por utilidade pública, regulada ainda pelo Decreto-lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.
Essa modalidade de expropriação foi alterada com os novos artigos 10-A e 10-B do decreto-lei, que introduziram a mediação e a arbitragem como meios de solução de conflitos.
Sendo aplicada subsidiariamente a Lei de Mediação (Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015) e a Lei da Arbitragem (Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996).
Estes tipos de mecanismos se aplicam quando o objetivo seja discutir o valor a ser pago na desapropriação, nos termos da Lei nº 13.867, de 26 de agosto de 2019.
Mudança no âmbito das Sociedades Limitadas
A Lei nº 13.792, altera o “quórum de deliberação no âmbito das sociedades limitadas”, alterando os artigos 1.063, 1.076 e 1.085 do Código Civil.
Na sociedade limitada, em se tratando de “sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição somente se opera pela aprovação de titulares de quotas correspondentes a mais da metade do capital social” (artigo 1.063, parágrafo primeiro).
O artigo 1.076, que trata do quórum de deliberação dos sócios, foi modificado para se referir apenas à exceção do artigo 1.061 (e não mais ao parágrafo primeiro do artigo 1.063, cuja remissão foi eliminada).
Ele diz que “A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.”
O parágrafo único do artigo 1.085 também foi alterado para: “Ressalvado o caso em que haja apenas dois sócios na sociedade, a exclusão de um sócio somente poderá ser determinada em reunião ou assembléia especialmente convocada para esse fim, ciente o acusado em tempo hábil para permitir seu comparecimento e o exercício do direito de defesa.”
Isso trata-se de uma flexibilização do direito de defesa para as sociedades com apenas dois sócios, hipótese que não era citada no texto original deste artigo.
Revogação da “Lei da Franquia”
Em 26 de dezembro de 2019, foi alterada a Lei no 13.966, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia).
Essa importante inovação no Direito Empresarial brasileiro, elucida alguns pontos controvertidos na doutrina ou reforça determinadas soluções jurisprudenciais como:
- Pune administrativamente quem omite informações ou informa de modo inverídico na Circular de Oferta de Franquia;
- Reafirma a inexistência de vínculo empregatício entre os empregados das franqueadas e a empresa franqueadora, ainda que no período de treinamento;
- Afasta a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas relações entre franqueador e franqueado, o que já era definido pelo STJ desde a década passada.
No ano de 2019 inúmeras outras mudanças no código civil ocorreram. Para permanecer atualizado à todas essas mudanças, uma boa assessoria jurídica é essencial.
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