Procedimento para contratação temporária
Mas você sabe quais são os direitos para contratação temporária?
Trabalhadores que foram contratados no final do ano pelo comércio estão agora contando com o encerramento do contrato. Todos sabem que muitas dessas vagas acabam se tornando efetivas e o contrato de trabalho, passando a ser um contrato por tempo indeterminado, diferente do contrato temporário.
Mas você sabe quais são os direitos do trabalhador temporário? A nossa CLT é da “Era Vargas” que é uma das melhores legislações trabalhistas do mundo embora haja divergências.
No momento de crise durante a ditadura militar, devido a pressão da classe empresária, foi necessária a criação de uma lei para regulamentar o trabalho temporário que muitas vezes o trabalhador temporário acaba ficando por muito mais tempo do que a lei permite.
Procedimento para contratação temporária
A lei que regulamentou de forma ordinária o trabalho temporário é de 1974, momentos dessa crise na Venezuela, o empresário que passasse a contratar empregado pelo prazo de 3 meses prorrogável por mais 3 meses para sanar essa necessidade de trabalhadores no final do ano ou para trabalhos esporádicos e alguma situações de fato é necessário porém as pessoas em outras situações, acabam se incorporando ao trabalho efetivo na empresa e outras vezes, que vamos chamar “de maneira legal”, a empresa utiliza essa questão do trabalho temporário e ficou prorrogado o contrato pelo prazo além do previsto em lei ou mesmo sem a necessidade de um trabalho específico naquele período sazonal, acabam contratando um empregado temporário para sanar, uma necessidade permanente.
O importante é saber que o trabalhador temporário tem basicamente os mesmos direitos de um trabalhador que tem um contrato por prazo indeterminado regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Então eventualmente esse trabalhador ao término do contrato ele for desligado e o contrato não seja prorrogado, ele receberá o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) dele que deve ter sido depositado ao longo do contrato, receberá também as férias proporcionais e 13º proporcional. A única diferença com relação ao trabalhador por prazo indeterminado nesse aspecto, é que ele não tem direito ao aviso prévio, basicamente porque ele já sabia que seria desligado ao fim do contrato e a outra situação que ele também não terá direito a indenização é da multa do saldo do fundo de garantia a multa dos 40%. Isso porque o objetivo é “penalizar” o empregador devido a dispensa do empregado sem justo motivo em razão dessa situação deve indenizar trabalhador.
No caso contrato temporário, isso não é aplicável. Mas vale ressaltar que se o trabalhador durante esse contrato de trabalho temporário exerceu atividades com substâncias insalubres ou em condição perigosa, ele tem direito adicional de insalubridade e/ou periculosidade, assim como se acaso trabalhou em horário noturno, também tem direito sobre o adicional noturno e, da mesma forma, se fez horas extras, também tenho direito de receber as horas adicionais.
Procedimento para contratação temporária
Além disso, o vale transporte também garante se o trabalhador fizer opção pelo recebimento vale-transporte ele também receber vale-transporte.
Existem ecodivergências em um percentual mínimo, que defende que não, mas a maioria humanista e progressista, entende que o trabalhador temporário que sofre acidente do trabalho, tem direito à estabilidade acidentária, com base previsto no artigo 118 da Lei 8213/1991, ao qual prevê que o trabalhador que sofre acidente, após o seu retorno de afastamento deve ter garantida a estabilidade no emprego ou indenização equivalente pelo período de 12 meses.
Outra questão bastante especulada é a condição da trabalhadora que constata a gravidez durante o contrato de trabalho temporário, se ela tem ou não o direito à estabilidade, e a resposta é que sim, ou seja, nossos tribunais já decidiram de forma reiterada, que se a trabalhadora temporária constata a gravidez ao longo do contrato e informa o seu empregador, ela tem sim direito à estabilidade em razão da gestação desde o momento da contratação até cinco meses após o parto.
Procedimento para contratação temporária
É importante frisar, que toda a relação ao contrato de trabalho temporário, obrigatoriamente, deve estar anotado na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) para que todos os direitos reconhecidos na justiça do trabalho.
Porém, na situação em que não houver anotação na carteira, o mesmo processo judicial na Justiça Trabalhista com um objeto a mais, ou seja, de reconhecer contrato de trabalho.
Por isso, é importantíssimo que as relações trabalhistas sejam e estejam claras para ambas as partes, entre empregador e empregado, a fim de evitar transtornos e prejuízos futuros.
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Dr. Alexandre Oliveira e Dra. Monica Oliveira
Advogados“